
Na Suécia, o consumidor dispõe de um direito de reclamação de 3 anos e deve contactar-nos no prazo de 2 meses a contar da descoberta do defeito. Da Agência Sueca do Consumidor: "Para que o bem seja considerado defeituoso, o defeito deve ser de origem. Um defeito de origem é um defeito que já estava presente quando o consumidor comprou ou recebeu o bem. O defeito não tem de ser imediatamente visível. Pode ser um defeito original mesmo que o defeito se torne aparente após algum tempo. Os bens não são considerados defeituosos se for o próprio consumidor a causar o defeito, por exemplo, ao utilizá-los de forma incorrecta."